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INQUISIÇÃO CATÓLICA 

Inqisição no Brasil 1.jpg

O que foi a Inquisição?

Também chamada de Santo Ofício, essa instituição era formada pelos tribunais da Igreja Católica que perseguiam, julgavam e puniam pessoas acusadas de se desviar de suas normas de conduta.

Ela teve duas versões: a medieval, nos séculos XIII e XIV, e a feroz Inquisição moderna, concentrada em Portugal e Espanha, que durou do século XV ao XIX. Tudo começou em 1231, quando o papa Gregório IX – preocupado com o crescimento de seitas religiosas – criou um órgão especial para investigar os suspeitos de heresia. “Qualquer um que professasse práticas diferentes daquelas reconhecidas como cristãs era considerado herege”, afirma o historiador Rogério Luiz de Souza, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Atuando na Itália, na França, na Alemanha e em Portugal, a Inquisição medieval tinha penas mais brandas – a mais comum era a excomunhão -, embora a tortura já fosse autorizada pelo papa para arrancar confissões desde 1252. Já sua segunda encarnação surgiu com toda força na Espanha de 1478. Dessa vez, o alvo principal eram os judeus e os cristãos-novos, como eram chamados os recém-convertidos ao Catolicismo, acusados de continuarem praticando o Judaísmo secretamente. “A justificativa desse retorno da Inquisição era a necessidade de fiscalizar a fidelidade desses conversos”, diz outro historiador, Nachman Falbel, da Universidade de São Paulo (USP). A verdade é que esses grupos já formavam uma poderosa burguesia urbana que atrapalhava os interesses da nobreza e do alto clero.

O apoio dos reis logo aumentou o poder do Santo Ofício, que, para piorar, passou a considerar como heresia qualquer ofensa “à fé e aos costumes”. 

Por exemplo, quem usasse toalhas limpas no começo do sábado ou não comesse carne de porco era acusado de Judaísmo.

A lista de perseguidos também foi ampliada para incluir protestantes e iluministas, homossexuais e bígamos.

As punições tornaram-se bem mais pesadas com a instituição da morte na fogueira, da prisão perpétua e do confisco de bens – que transformou a Inquisição numa atividade altamente rentável para os cofres da Igreja.

A crueldade dos inquisidores era tamanha que o próprio papa chegou a pedir aos espanhóis que contivessem o banho de sangue.

A migração de judeus expulsos da Espanha para Portugal, em 1492, fez com que a perseguição se repetisse com a criação do Santo Ofício lusitano, em 1536.

O Brasil nunca chegou a ter um tribunal desses, mas emissários da Inquisição aportaram por aqui entre 1591 e 1767.

Calcula-se que 400 brasileiros foram condenados e 21 queimados em Lisboa, para onde eram mandados os casos mais graves. 

Os inquisidores portugueses fizeram 40 mil vítimas, das quais 2 mil foram mortas na fogueira.

Na Espanha, até a extinção do Santo Ofício, em 1834, estima-se que quase 300 mil pessoas tenham sido condenadas e 30 mil executadas.

A caminho da fogueira Na Espanha e em Portugal, a Inquisição abusava da crueldade para punir quem se desviasse da fé católica

 

                                                                                                                        

UM RESUMO GERAL SOBRE AS PODRIDÕES DA IGREJA CATÓLICA

Inquisição

Galileu diante do Santo Ofício, pintura do século XIX de Joseph-Nicolas Robert-Fleury.

Pintura de 1683 de Francisco Rizi retratando um auto de fé na Plaza MayorMadrid, em 1680

A Inquisição, ou Santa Inquisição foi[ um grupo de instituições dentro do sistema jurídico da Igreja Católica Romana cujo objetivo era combater a heresiablasfémiabruxaria e costumes considerados desviantes. Violência, tortura, ou a simples ameaça da sua aplicação, foram usadas pela Inquisição para extrair confissões dos hereges. [Começou no século XII na França para combater as dissidências religiosas, em particular, em relação aos cátaros e valdenses. Entre os outros grupos que foram investigados pela Inquisição Medieval encontram-se os fraticellis, os hussitas (seguidores de Jan Hus) e as beguinas, e os conversos. A partir da década de 1250, os inquisidores eram geralmente escolhidos entre os membros da Ordem Dominicana para substituir a prática anterior de utilizar clérigos locais como juízes. O termo Inquisição Medieval cobre os tribunais do século XII até meados do século XV.

No final da Idade Média e início do Renascimento, o conceito e o alcance da Inquisição foi significativamente ampliado em resposta à Reforma Protestante e à Contrarreforma Católica. Alargou-se a outros países europeus, resultando nas Inquisição Espanhola e Portuguesa. Esses dois reinos em particular operavam tribunais inquisitoriais ao longo de seus respectivos impérios (o Espanhol e o Português) na AméricaÁsia e África (resultando nas Inquisições GoesaPeruana e Mexicana, entre outras). Um foco particular das inquisições espanhola e portuguesa foram os conversos, ou seja, judeus e muçulmanos que se tinham convertido ao catolicismo, e que eram considerados suspeitos de secretamente terem voltado a praticar suas religiões anteriores.

A instituição da Inquisição persistiu até o início do século XIX (exceto dentro dos Estados Pontifícios), após as guerras napoleônicas na Europa e depois das guerras hispano-americanas de independência na América. Sobreviveu como parte da Cúria Romana, e recebeu um novo nome em 1908, sob o Papa Pio X, como "Sacra Congregação do Santo Ofício". Em 1965, por ocasião do Concílio Vaticano II, durante o pontificado de Paulo VI e em clima de grandes transformações na Igreja após o papado de João XXIII, assumiu o seu nome atual : Congregação para a Doutrina da Fé

 

Origem e histórico

Execução da poetisa protestante Anne Askew em 1546, em Londres, após tortura no potro.

A instalação desses tribunais era muito comum na Europa a pedido dos poderes régios, pois queriam evitar condenações por mão popular. Diz Oliveira Marques em História de Portugal, tomo I, página 393: «(…) a Inquisição surge como uma instituição muito complexa, com objetivos ideológicos, econômicos e sociais, consciente e inconscientemente expressos. A sua atividade, rigor e coerência variaram consoante a época.»

A ideia da criação da Inquisição surgiu inicialmente para funcionar como um tribunal interno, apenas para dentro da Igreja católica.

Em 1022, foi criado o primeiro "Tribunal Público contra a Heresia", em Orleans (França).

Em 1183, delegados enviados pelo Papa averiguaram a crença dos cátaros de Albi, sul de França, também conhecidos como "albigenses", que acreditavam na existência de um Deus para o Bem e outro para o Mal; Cristo seria o Deus do bem, enviado para salvar as almas humanas, e o Deus criador do mundo material seria o Deus do mal. Após a morte, as almas boas e espirituais iriam para o céu, enquanto as almas pecadoras e materialistas, como castigo, reencarnariam no corpo de um animal. Isto foi considerada uma heresia e no ano seguinte, no Concílio de Verona, foi criado o Tribunal da Inquisição. Os cátaros consideravam que a alma seria a parte boa do ser humano, e o corpo seria a parte má do homem; assim, eram favoráveis ao suicídio, e eram contra o casamento.

Massacre de valdenses em Piemonte em 1655

Com base no estudo dos processos inquisitoriais concluiu o historiador Rino Camillieri: "Em 50 000 processos inquisitoriais uma ínfima parte levaram à condenação à morte, e dessas só uma pequena minoria produziu efetivamente execuções". Em Toulouse, considerada uma das cidades em que a inquisição atingiu grau mais forte "houve apenas 1% de sentenças à morte", atesta Rino Camillieri. Agostinho Borromeu, historiador que estudou a inquisição espanhola pontua: "A Inquisição na Espanha celebrou, entre 1540 e 1700 (160 anos), 44 674 juízos. Os acusados condenados à morte foram apenas 1,8% (804) e, destes, 1,7% (13) foram condenados em 'contumácia' (queima de efígies)". Adriano Garuti, historiador escreve: "contrariamente ao que se pensa, apenas uma pequena fração do procedimento inquisitorial se concluía com a condenação à morte."

Na época medieval a pena privativa de liberdade não era utilizada como forma de sanção contra crimes. Ou seja, se um sujeito cometesse um crime, não existia ainda a prática civil de mandar para a cadeia os delinquentes, essa prática tornou-se comum a partir do século XVIII. Assim, no tempo medieval era comum a aplicação de penas (pelo próprio governo) que hoje nos pareceriam assustadoras, por exemplo: a pena de tortura é bastante comum; a pena de morte era bastante comum; assim como a fogueira era já utilizada. Essas eram as formas de punição por crimes cometidos. Diz o historiador Adriano Garuti: "A pena de morte foi empregada não somente na Inquisição, mas praticamente em todos os outros sistemas judiciários da Europa". Sobre o uso da tortura diz o historiador especialista na inquisição espanhola Henry Kamen: "Em uma época em que o uso da tortura era geral nos tribunais penais europeus, a inquisição espanhola seguiu uma política de benignidade e circunspeção que a deixa em lugar favorável se se compara com qualquer outra instituição. A tortura era empregada somente com último recurso e se aplicava em pouquíssimos casos."; em outro momento diz o mesmo autor: "As cenas de sadismo que descrevem os escritores que se inspiraram no tema tem pouca relação com a realidade"; "em comparação com a crueldade e as mutilações que eram normais nos tribunais seculares, a Inquisição se mostra sob uma luz relativamente favorável; este fato, em conjunção com o usual bom nível da condição de seus cárceres, nos faz considerar que o tribunal teve pouco interesse pela crueldade e que tratou a justiça com a misericórdia."

Papa Gregório IX, em 20 de abril de 1233, editou duas bulas que marcam o reinício da Inquisição. Nos séculos seguintes, ela julgou, absolveu ou condenou e entregou ao Estado - para que as penas fossem aplicadas - vários de seus inimigos propagadores de heresias. Nesta etapa, foi confiada à recém-criada ordem dos Pregadores.

Bula Licet ad capiendos

(Dirigida aos dominicanos inquisidores)

Onde quer que os ocorra pregar estais facultados, se os pecadores persistem em defender a heresia apesar das advertências, a privá-los para sempre de seus benefícios espirituais e proceder contra eles e todos os outros, sem apelação, solicitando em caso necessário a ajuda das autoridades seculares e vencendo sua oposição, se isto for necessário, por meio de censuras eclesiásticas inapeláveis.

Papa Gregório IX (1233)

A privação de benefícios espirituais era a não administração de sacramentos aos heréticos, onde, caso houvesse ripostação, deveria ser chamada a intervir a autoridade não religiosa (casos de agressão verbal ou física). Se nem assim a pessoa quisesse arrepender-se eram dadas, conscientemente, como anátema (reconhecimento oficial da excomunhão), "censuras eclesiásticas inapeláveis".

Templários condenados à fogueira pela Santa Inquisição.

Emblema da Inquisição (1571)

Conforme o Concílio de Viena, de 1311, obrigava-se os inquisidores a recorrerem à tortura apenas mediante aprovação do bispo diocesano e de uma comissão julgadora, em cada caso. A tortura era um meio incluído no interrogatório.

No entanto, e bem mais tarde, já em pleno século XV, os reis de Castela e Aragão, Isabel e Fernando, solicitam, e obtêm do Papa a autorização para a introdução de uma Inquisição. Tal instituição afigurava-se-lhes necessária para garantir a coesão num país em unificação (foi do casamento destes dois monarcas que resultou a Espanha) e que recentemente conquistara terras aos mouros muçulmanos na Península Ibérica e os judeus sefarditas, por forma a obter «unidade» nacional que até ali nunca existira. A ação do Tribunal do Santo Ofício tratou de mais casos depois da conversão de alguns judeus e mouros que integravam o novo reino. Alguns deles foram obrigados a renegar as suas religiões e a aderir ao cristianismo ou a abandonar o país. A estes é dado o nome de "cristãos-novos". Alguns esqueciam de fato a religião dos seus antepassados, enquanto outros continuavam a praticar secretamente a antiga religião. A esses últimos dá-se o nome de cripto-judeus. Eram frequentes os levantamentos populares e as denúncias de práticas judaizantes aos inquisidores.

Mais tarde, em certas regiões da Itália e em Portugal, o Papa autorizou a introdução de instituições similares, em condições diferentes. No caso de Portugal, a recusa do Papa ao pedido, tendo visto os abusos da Espanha, mereceu que o rei tivesse como alternativa ameaçar com a criação de uma "inquisição" régia, que segundo ele era coisa urgente para o reino. De fato, a introdução da Inquisição em Portugal resultou das pressões espanholas que, para além de uma sinceridade zelota, não queriam ver o reino rival beneficiar-se com os judeus e mouriscos expulsos de Espanha.

O historiador Olivier Tosseri adverte que:

"A memória coletiva acabou retendo o episódio da cruzada contra os albigenses, lançada pelos grandes barões do norte da França para acabar com a heresia dos cátaros no sul do país entre 1208 e 1249. Mas foi, sobretudo, o fanatismo do inquisidor espanhol Tomás de Torquemada, no século XV, que marcou definitivamente o espírito do Ocidente europeu. Então vieram a Reforma protestante do século XVI, o antipapismo da Igreja Anglicana, a luta do iluminista Voltaire contra o obscurantismo e, finalmente, o anticlericalismo dos séculos XIX e XX: um conjunto de elementos que pintaram um quadro tenebroso e distorcido da Inquisição. E essa é a imagem que ainda repousa na mentalidade de nosso tempo.".

Neste momento, estamos diante da "apropriação penal" dos discursos, ato que justificou por muito tempo a destruição de livros e a condenação dos seus autoreseditores ou leitores. Como lembrou Chartier: " A cultura escrita é inseparável dos gestos violentos que a reprimem". Ao enfatizar o conceito de perseguição enquanto o reverso das proteções, privilégios, recompensas e pensões concedidas pelos poderes eclesiásticos e pelos príncipes, este autor retoma os cenários da queima dos livros que, enquanto espetáculo público do castigo, inverte a cena da dedicatória.

Idade Média

:Inquisição medieval

 

A execução na fogueira de Anneken Hendriks, uma neerlandesa anabatista do século XVI condenada por heresia

Ilustração contemporânea de um auto de fé em Valladolid, quando quatorze protestantes são queimados vivos em 21 de maio de 1559

Em 1184 a Inquisição surge no Languedoc (sul da França) para combater a heresia dos cátaros ou albigenses. Em 1249, implantou-se também no reino de Aragão, como a primeira Inquisição estatal e, já na Idade Moderna, com a união de Aragão e Castela, transformou-se na Inquisição espanhola (1478 - 1834), sob controle direto da monarquia hispânica, estendendo posteriormente sua atuação à América. A Inquisição portuguesa foi criada em 1536 e existiu até 1821. A Inquisição romana ou "Congregação da Sacra, Romana e Universal Inquisição do Santo Ofício" existiu entre 1542 e 1965.

O condenado era muitas vezes responsabilizado por uma "crise da fé", pestesterremotosdoenças e miséria social, sendo entregue às autoridades do Estado para que fosse punido. As penas variavam desde confisco de bens e perda de liberdade até a pena de morte, muitas vezes na fogueira, método que se tornou famoso, embora existissem outras formas de aplicar a pena. Os castigos aplicados eram reproduções das punições comuns à época, instituídas pelo poder temporal, que, em geral, se encarregava de condenar e queimar os hereges, as feiticeiras ou os sodomitas.

Os tribunais da Inquisição não eram permanentes, sendo instalados quando surgia algum caso de heresia, sendo depois desfeitos. Posteriormente tribunais religiosos e outros métodos judiciários de combate à heresia seriam utilizados também pelas igrejas protestantes (como por exemplo, na Alemanha e Inglaterra). Nos países de maioria protestante também houve perseguições - neste caso contra católicos, contra reformadores radicais, como os anabatistas, e contra supostos praticantes de bruxaria; neste caso, os tribunais se constituíam no marco do poder real ou local, geralmente ad-hoc, e não como uma instituição específica.

O delator que apontava o "herege" para a comunidade muitas vezes garantia sua  e status perante a sociedade.

Bula Ad Extirpanda

Lei 25.

O chefe de estado ou governante deve forçar todos os hereges que tem em custódia, desde que o faça sem os matar ou lhes quebrar os braços ou pernas, como verdadeiros ladrões e assassinos de almas e ladrões dos sacramentos de Deus e da fé cristã, para confessarem os seus erros e acusar outros hereges que eles conhecem, e especificar os seus motivos, e aqueles que eles seduziram, e aqueles que os alojaram e defenderam, como ladrões e assaltantes de bens materiais são levados a acusar os seus cúmplices e confessar os crimes que cometeram.

Papa Inocêncio IV (1252)

Ao contrário do que é comum pensar, o tribunal do Santo Ofício era uma entidade jurídica e não tinha forma de executar as penas. O resultado da inquisição feita a um réu era entregue ao poder secular ou nem sequer seguia para lá. Numa sociedade na qual imperava a fé, é de supor que os poderes civis se apropriassem, na tentativa de combater a desordem social ou os inimigos públicos, das prerrogativas religiosas.

O recurso à tortura, muito comum nos tribunais seculares, não foi uma constante na Inquisição: a instituição recorreu muito raramente a esse procedimento.  Ao todo, menos de 10% dos julgamentos envolveu a agonia física dos acusados. Com a imposição de uma regra que proibia os eclesiásticos de derramar qualquer gota de sangue dos réus, várias das confissões obtidas sob tortura perderam sua validade.

No século XIX, os tribunais da Inquisição foram suprimidos pelos estados europeus, mas foram mantidos pelo Estado Pontifício.

Inquisição espanhola

Inquisição espanhola

Pintura de Pedro Berruguete representando um auto de fé da Inquisição Espanhola.

Inquisição espanhola é, entre as demais inquisições, a mais famosa. David Landes relata: "A perseguição levou a uma interminável caça às bruxas, completa com denunciantes pagos, vizinhos bisbilhoteiros e uma racista "limpieza de sangre". Judeus conversos eram apanhados por intrigas e vestígios de prática mosaica: recusa de porco, toalhas lavadas à sexta-feira, uma prece escutada à soslaia, frequência irregular à igreja, uma palavra mal ponderada. A higiene em si era uma causa de suspeita e tomar banho era visto como uma prova de apostasia para marranos e muçulmanos. A frase "o acusado era conhecido por tomar banho" é uma frase comum nos registros da Inquisição. Sujidade herdada: as pessoas limpas não têm de se lavar. Em tudo isto, os espanhóis e portugueses rebaixaram-se. A intolerância pode prejudicar o perseguidor (ainda) mais do que a vítima. Deste modo, a Ibéria, e na verdade a Europa Mediterrânica como um todo, perdeu o comboio da chamada revolução científica".

Rino Cammilleri diz: "As fontes históricas demonstram muito claramente que a inquisição recorria à tortura muito raramente. O especialista Bartolomé Benassa, que se ocupou da Inquisição mais dura, a espanhola, fala de um uso da tortura 'relativamente pouco frequente e geralmente moderado.'" "O número proporcionalmente pequeno de execuções, segundo o historiador Henry Kamen, constitui um argumento eficaz contra a lenda negra de um tribunal sedento de sangue"; pois, como ele sustenta, "as cenas de sadismo que descrevem os escritores que se inspiraram no tema possuem pouca relação com a realidade". Esta visão não é partilhada pela maioria dos historiadores; os próprios milhares de registos da Inquisição, muitos ainda por estudar,assim como alguns testemunhos pessoais, a contrariam. O historiador Toby Green, aceitando embora ter existido certa demonização da Inquisição Espanhola, em comparação com outras perseguições suas contemporâneas, sustenta por exemplo que não se deve negar o uso habitual de tortura; corrigir a "lenda negra" não deve significar a substituição por uma "lenda branca".

Segundo Michael Baigent e Richard Leigh, a 1 de novembro de 1478, uma Bula do Papa Sixto IV autorizava a criação de uma Inquisição Espanhola. Confiou-se então o direito de nomear e demitir aos monarcas espanhóis. O primeiro Auto de fé foi realizado a 6 de fevereiro de 1481, e seis indivíduos foram queimados vivos na fogueira. Em Sevilha, só em novembro, 288 pessoas foram queimadas, enquanto setenta e nove foram condenadas à prisão perpétua. Em fevereiro de 1482 o Papa autorizou a nomeação de mais sete dominicanos como Inquisidores, entre eles, Tomás de Torquemada. Este viria a passar à história como a face mais aterrorizante da Inquisição. Em abril de 1482, o próprio Papa emitiu uma bula, na qual concluía: "A Inquisição há algum tempo é movida não por zelo pela fé e a salvação das almas, mas pelo desejo de riqueza". Após essa conclusão, revogaram-se todos os poderes confiados à Inquisição e o Papa exigiu que os Inquisidores ficassem sob o controle dos bispos locais. O Rei Fernando ficou indignado e ameaçou o Papa. A 17 de outubro de 1483, uma nova bula estabelecia o Consejo de La Suprema y General Inquisición para funcionar como a autoridade última da Inquisição, sendo criado o cargo de Inquisidor Geral. Seu primeiro ocupante foi Tomás de Torquemada. Até a sua morte em 1498, Torquemada teve poder e influência que rivalizavam com os próprios monarcas Fernando e Isabel. O número de autos-de-fé durante o mandato de Torquemada como inquisidor é muito controverso, mas o número mais consensual é normalmente 2000.

Inquisição portuguesa

Inquisição portuguesa

Representação de um auto de fé no Terreiro do Paço, em LisboaPortugal

A Inquisição em Portugal teve sua origem em decorrência de compromissos assumidos por D. Manuel I de Portugal, no seu contrato de casamento com Isabel de Aragão e Castela, assinado em 30 de novembro de 1496.

Inquisição Portuguesa começou formalmente em Portugal em 1536, a pedido do Rei de PortugalD. João IIIManuel I pediu o Papa Leão X a instalação da Inquisição em 1515, mas só depois de sua morte (1521) que o Papa Paulo III criou a instituição. Na sua liderança, havia um "Grande Inquisidor", ou "Inquisidor Geral", nomeado pelo Papa, mas selecionado pela Coroa portuguesa e sempre de dentro da família real. A Inquisição Portuguesa foi principalmente direcionada aos judeus sefarditas, a quem o Estado forçava a se converter ao cristianismo. A Espanha expulsou sua população sefardita em 1492; depois de 1492 muitos destes judeus espanhóis deixaram a Espanha e rumaram para Portugal, mas foram alvos de perseguição lá também.

A Inquisição Portuguesa realizou o seu primeiro "auto de fé" em 1540. Os inquisidores portugueses principalmente direcionavam seus julgamentos contra os cristãos-novos (ou seja, judeus convertidos). A Inquisição Portuguesa expandiu o seu âmbito de operações de Portugal para as possessões coloniais portuguesas, como BrasilCabo Verde e Goa, onde continuou como um tribunal religioso, investigando e julgando casos de violação dos princípios do catolicismo romano ortodoxo até 1821. D. João III (que reinou entre 1521 e 1557) estendeu a atividade dos tribunais para cobrir temas como censuraadivinhaçãofeitiçaria e bigamia. Originalmente voltada para uma ação religiosa, a Inquisição passou a exercer influência sobre quase todos os aspectos da sociedade portuguesa: político, cultural e social.

Apesar de não estar instituído no Brasil, esta colônia estava subordinada ao Tribunal de Lisboa, que enviava um visitador para investigar presencialmente como se encontravam a fé e o cumprimento dos dogmas católicos pela população. Desse modo, registraram-se três visitações à colônia brasileira, nomeadamente na Capitania da Bahia, na Capitania de Pernambuco e no Estado do Maranhão e Grão-Pará. Esta última, classificada como extemporânea pelos historiadores, ocorreu já ao final do século XVIII, momento em que a instituição já se encontrava enfraquecida.

A Inquisição em Goa começou em 1560 e tinha como principal objetivo punir pessoas que seguiam o hinduísmo ou islamismo e que se converteram para o catolicismo romano, mas que eram suspeitas de estarem seguindo suas antigas fés. Além disso, a Inquisição processava não convertidos que interferiam em tentativas portuguesas de converter os não cristãos ao catolicismo.

De acordo com Henry Charles Lea, entre 1540 e 1794, os tribunais de LisboaPortoCoimbra e Évora queimaram 1175 pessoas vivas, queimaram a efígie de outras 633 e impuseram castigos a 29 590 pessoas. No entanto, a documentação de 15 dos 689 autos de fé desapareceu, de forma que estes números podem subestimar levemente a realidade. Também se ignora quantas vítimas morreram nos cárceres da Inquisição em resultado de doenças, falta de condições e maus tratos; as prisões podiam-se prolongar por meses ou até anos sem prazo definido, aguardando confirmação dos "crimes".

Em 22 de outubro de 2016 a Câmara Municipal da cidade de Évora inaugurou um monumento em homenagem às milhares de vítimas das Inquisição Portuguesa.

Procedimentos

Denúncias

O procedimento habitual começava com o anúncio de um período de graça, enunciado num "Édito de Graça". Numa localidade escolhida, visitada pelos inquisidores, era pedido aos chamados hereges que se apresentassem, e que fossem feitas denúncias ; este era o método básico de encontrar suspeitos de heresia.

Muitos denunciavam-se a si mesmos ou confessavam alegadas heresias por medo que um amigo ou vizinho o pudesse fazer mais tarde. O terror da Inquisição provocava reações e denúncias em cadeia.

Dois sacerdotes demonstrando uma aplicação de tortura sob a supervisão da Inquisição.

Se confessassem dentro de um "período de graça" - habitualmente de 30 dias - poderiam ser aceites de volta à igreja sem penitência. Em geral, os benefícios propostos pelos éditos de graça àqueles que se apresentassem espontaneamente eram o perdão da pena de morte ou prisão perpétua e o perdão da pena de confisco de bens, porém teriam que denunciar outras pessoas que não tivessem se apresentado. Não bastava denunciar-se como herege. 

Qualquer um suspeito de conhecer a heresia de outrem e que não fizesse a denúncia obrigatória seria excomungado e a seguir sujeito ele mesmo à acusação como "promotor de heresia". Se o denunciante nomeasse outros potenciais denunciantes, estes seriam também convocados.

O ônus da justificação ficava com o acusado. As denúncias foi usada por muitos como vingança pessoal contra vizinhos e parentes, para eliminar rivais nos negócios ou no comércio. Reservava-se a pena de morte, aplicada pelo braço secular (o Estado) basicamente para os hereges não arrependidos, e para os que haviam "recaído" após conversão nominal ao catolicismo.

Todo o tipo de denúncias eram aceites pela Inquisição, independentemente da reputação ou posição do denunciante. Boatos, meras suposições, serviam, e mesmo cartas anónimas eram aceites, "se o caso fosse de natureza que tal acção pareça adequada ao serviço de Deus e ao bem da Fé". Estava previsto que os próprios guardas dos cárceres podiam denunciar e ser testemunhas contra os acusados. 

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